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Documento que atesta a origem da mercadoria na exportação e concede preferência tarifária, quando há conformidade com as regras prescritas por cada acordo ou legislação pertinente.  Estes benefícios são determinados por Acordos de complementação Econômica, firmados entre o país exportador e o país importador. Para mais informações sobre os acordos e legislações, acesse o site do MDIC.

Certificado de Origem Digital – COD
Versão digital da certificação de origem que atende a rígidos padrões de segurança e proporciona ao exportador rapidez, praticidade, além de redução de custos e burocracias. Para emitir o certificado de origem online é necessário ter uma assinatura digital.

 

Benefícios 

Com a concessão do benefício tributário o produto exportado pela empresa brasileira terá maior competitividade no mercado de destino. Os acordos internacionais de comércio buscam alavancar os negócios entre os países, reduzindo as tarifas internas, pagas pelos produtos estrangeiros a fim de fomentar o comércio internacional. O exportador pode utilizar o certificado de origem como comprovação da nacionalidade de sua mercadoria no mercado externo, garantindo mais competitividade aos empreendimentos.

 

A Fecomércio-RS como emissora 

Autorizada pelo Governo Brasileiro a emitir Certificados de Origem, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é parte, e por meio de parcerias mantém pontos de emissão em algumas regiões do país. Já emitiu mais de 100.000 CODs,  o que significa conhecimento, por experiência do pessoal e evolução do sistema, de muitas questões de procedimentos e atendimentos de necessidades de empresas, despachantes e aduanas, com as quais procuramos manter uma contínua relação. Os mesmos cuidados são efetuados nos certificados impressos e nos comuns.

A Fecomércio-RS conta com um sistema próprio para a emissão de certificado de origem, o Siscod+ (www.siscodmais.com.br).

Para emitir o certificado 
Qualquer empresa pode emitir um certificado de origem, desde que esteja habilitada a operar no mercado internacional segundo a legislação brasileira. Para que o produto possa ser amparado pelo certificado de origem e receber o benefício tarifário a mercadoria deve ser considerada originária conforme requisitos (normas de origem) previstos nos acordos. Os documentos necessários para emitir o certificado são a fatura comercial (commercial invoice) e a declaração juramentada de Origem (declaração do processo produtivo).

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